A nova Lei de Franquias (Lei 13.966) entra em vigor a partir de 27 de março, substituindo a antiga legislação, vigente nos últimos 25 anos. Sancionada pelo governo em dezembro do ano passado, a nova lei promove mais segurança jurídica ao detalhar pontos considerados genéricos na lei anterior, como é o caso do que é oferecido ao franqueado sobre o padrão da estrutura e do ponto comercial. O novo texto também apresenta mudanças importantes no histórico previsto na Circular de Oferta, que passa a ser relacionado ao negócio que será multiplicado e não mais ao franqueador.
As mudanças são consideradas positivas principalmente para os potenciais franqueados, que terão mais condições de buscar informações aprofundadas sobre a reputação e assistência prestadas pela rede franqueadora de interesse. A linguagem simplificada também facilita o entendimento de pontos cruciais para a abertura de um novo negócio e garante mais transparência nas relações comerciais.De acordo com a especialista do Sebrae, Hannah Salmen, neste período em que a lei ainda não entrou em vigor, o interessado ou franqueado deve levantar todas as informações que vão balizar a decisão pelo investimento. “É importante analisar as cláusulas de renovação e o modelo do contrato previsto, além do prazo de retorno de cada negócio e do suporte que será prestado”, destacou.
Confira outras novidades da legislação:
• A comprovação da experiência operacional do franqueado foi simplificada;
• A prestação de serviço da franqueadora, ou seja, o suporte à rede de franqueados, precisa ser claro na Circular de Oferta;
• A renovação de contrato passa a ter mais garantias, pois agora o franqueador deve avisar com prazo de antecedência e condições para renovação;
• Acréscimo de cláusula na Circular de Oferta sobre questões que envolvem sucessão, o que acontece com a unidade em caso de morte e/ou invalidez do proprietário.Assessoria de Imprensa Sebrae
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