Em vigor desde janeiro deste ano, a Reforma Tributária trouxe mudanças importantes no regime de recolhimento de impostos para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O tema dominou o seminário “Reforma Tributária: o que muda para MEIs e Pequenos Negócios”, evento gratuito realizado nesta terça-feira (10), que reuniu, na sede do Sebrae Pernambuco, no Recife, dezenas de empreendedores interessados em compreender as novas regras do jogo e os impactos diretos na gestão dos negócios.
A palestra principal foi conduzida por Silas Santiago, uma das maiores autoridades em política tributária do país. Doutor em Direito Constitucional e mestre em Administração Tributária, com passagem pela Receita Federal, conselheiro do Sebrae e consultor de organismos internacionais como FMI, CIAT e OIT, o especialista explicou, de forma prática, como a nova legislação afeta os custos, a gestão e a formalização das empresas.
A principal mudança é a implementação gradual do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais PIS e Cofins. Este ano será um período de testes, com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS, e 0,1% para o IBS. A previsão do governo é que ICMS e ISS sejam totalmente extintos até 2033.
Para os MEIs, a Reforma preserva o Simples Nacional, com recolhimento por meio da guia única (DAS), paga todo dia 20. Outro ponto de destaque é que, a partir de 2027, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser obrigatória para todas as operações, inclusive vendas para pessoas físicas.
TRIBUTAÇÃO MAIS SIMPLES
De acordo com Silas Santiago, o foco agora deve ser o controle e o planejamento financeiro. “O objetivo da Reforma é simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo um conjunto de regras complexas por alíquotas unificadas. O Simples Nacional não vai acabar, mas o empresário terá duas possibilidades: permanecer no modelo tradicional, pagando tudo via DAS, ou recolher o IBS e a CBS separadamente. O ideal é avaliar o que vale mais a pena, com apoio de um contador ou do próprio Sebrae”, orienta.
Segundo o especialista, a escolha do sistema tributário pode variar conforme o perfil do negócio. “Para quem atua no varejo, por exemplo, pode ser mais vantajoso permanecer no Simples Nacional, especialmente se os custos forem baixos. Já empresas que desejam se apropriar de créditos ou que atuam nos segmentos da indústria e da distribuição podem se beneficiar do modelo híbrido. O fundamental é entender quem são seus fornecedores e clientes e em que regime eles estão”, completa.
O seminário também abordou a criação da figura do nanoempreendedor, aquele que fatura até metade do limite anual do MEI (R$ 40,5 mil) e ainda não é formalizado. Embora a legislação preveja a dispensa do IBS e da CBS para essa categoria, ainda existem lacunas sobre como funcionará esse novo tratamento tributário, já que, sem CNPJ, o nanoempreendedor não emite nota fiscal e fica sem acesso a direitos previdenciários.

